Prezados(as) associadas e associadas,
O Procurador-Geral da República Augusto Aras, ajuizou, no STF, 22 ações diretas de inconstitucionalidade em face de legislações estaduais, incluindo a do Espírito Santo, que preveem a prerrogativa de Defensoras e Defensores Públicos requisitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, documentos, informações e outras diligências necessárias ao exercício de suas atribuições.
E ainda outra ADI contra a previsão dessa prerrogativa para Defensoras e Defensores federais, distritais e estaduais contida na LC 80/94.
Com o intuito de viabilizar a atuação estratégica para proteção de nossa prerrogativa, A ADEPES faz um chamamento a Defensoras e Defensores Públicos que possam contribuir com envio narrativo de ações exitosas em que foi aplicada a prerrogativa legal de requisição pela Defensoria Pública do Espírito Santo. Os casos concretos serão analisados e encaminhados à diretoria da ANADEP e seu escritório de advocacia para instruir a atuação da entidade e das Associações estaduais perante Ministros do STF, AGU, MPF e outras entidades.
A ADEPES considera relevante levar aos Ministros do STF e demais órgãos federais situações concretas vivenciadas pelas/os colegas que evidenciam a constitucionalidade da prerrogativa de requisição e sua importância como instrumento indispensável ao devido acesso à justiça e à atuação da Defensoria Pública.
Os casos podem ser enviados para o e-mail da ADEPES até a próxima sexta-feira, dia 11 de junho. A participação dos colegas é essencial para que possamos seguir em defesa de nossa instituição.