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Estatuto

Art. 1º – A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo, designada pela sigla ADEPES, fundada em 21 de Maio de 1993, órgão representativo dos Defensores Público do Estado do Espírito Santo, em atividade e aposentados, constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, com prazo indeterminado e sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000, Ed. Trade Center, Sala 1614, Centro, Vitória – ES, CEP: 29.010-004 e foro na Capital do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único – A entidade participará da Associação Nacional dos Defensores Públicos, na qualidade de associada.

Art. 2º – São objetivos da ADEPES:

I – representar e promover, por todos os meios, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a defesa das prerrogativas institucionais, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados efetivos, em juízo ou fora dele, velando pela unidade institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República;

II – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Espírito Santo, visando à defesa dos direitos dos seus associados efetivos, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral;

III – ajuizar ação individual ou coletiva, mandados de segurança individual ou coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimidade lhe seja outorgada por lei, objetivando a salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos seus associados efetivos;

IV – promover e incentivar a realização de congressos, conferências, seminários, simpósios, palestras, encontros e outros eventos que visem ao aprimoramento intelectual e ao bom desempenho profissional dos seus associados;

V – colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, fazendo representações, indicações, requerimentos ou sugestões à legislação existente ou a projetos em tramitação, defendendo o estado de direito democrático, preservando os direitos e garantias individuais e coletivas;

VI – cooperar com a Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP, para a consecução dos objetivos estatutários desta e articular-se com outras instituições nacionais e estrangeiras, por filiação, intercâmbio ou convênio de interesse dos associados;

VII – desenvolver entendimentos com sociedades industriais, comerciais e prestadores de serviços, no sentido de, mediante contratos, acordos, convênios ou similares ou ainda descontos, facilitar a aquisição de bens e serviços para os associados;

VIII – promover convênios com estabelecimentos de crédito visando à facilitação de empréstimos para os associados em geral;

IX – promover, anualmente, no dia 19 de maio, atividades comemorativas do dia do Defensor Público;

X – desenvolver atividades esportivas, de lazer e outras de interesse dos associados;

XI – desenvolver programas sociais e de ajuda humanitária junto à população carente ou necessitada do país, em especial do Estado Espírito Santo, com recursos próprios ou em parceria com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante convênios, contratos ou outros ajustes.

Art. 3º – A ADEPES terá as seguintes categorias de associados:

I- efetivos;

II- honorários.

Art. 4º – São associados efetivos os Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo que requeiram a sua inscrição no quadro social da ADEPES.

§1º – A qualidade de associado efetivo somente será conferida com o desconto e o pagamento da primeira contribuição.

§2º – O associado que, imotivadamente, se desfiliar somente poderá retornar aos quadros associativos após o transcurso de 3 (três) meses.

Art. 5º – São associados honorários as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado significativamente para a causa da Defensoria Pública, cujos nomes tenham sido indicados pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral.

Art. 6º – Somente terão direito a voz e voto, nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, os sócios efetivos, quites com todas as suas obrigações e em gozo dos direitos sociais.

Art. 7º – São direitos dos associados efetivos, quites com todas as suas obrigações e em gozo dos direitos sociais:

I – participar das assembleias gerais, pessoalmente, discutindo e votando os assuntos nela tratados;

II – participar de encontros, reuniões e eventos realizados pela ADEPES;

III – votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV – propor à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral as medidas que julgar úteis ou convenientes ao desenvolvimento e fortalecimento da ADEPES;

V – frequentar a sede da ADEPES e utilizar de seus serviços e instalações, durante o horário de expediente, com prévia solicitação de vinte e quatro horas, no mínimo, remunerando-os, quando for o caso, observadas as disposições estatutárias e regimentais;

VI – apresentar reclamação à Diretoria, por escrito e devidamente fundamentada, contra as inobservâncias de normas estatutárias e regimentais e recorrer de suas decisões à Assembleia Geral;

VII – apresentar defesa quanto à aplicação de penalidade;

VIII – encaminhar à Diretoria requerimento, indicações, sugestões, representações e artigos para divulgação, bem como receber as publicações editadas pela ADEPES;

IX – requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, cumpridas as exigências previstas no § 2º do art.29;

X – inspecionar na sede da ADEPES, a qualquer tempo, os livros e papéis, examinar o balanço e as contas que o acompanharem, bastando apenas um pedido formal a Diretoria;

XI – ser desagravado solene e publicamente por ofensa recebida no exercício do seu cargo público nos termos deste estatuto, quando se tratar de sócio efetivo;

Parágrafo único – Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 8º – São deveres dos sócios efetivos:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação;

II – zelar pela dignidade e independência da Defensoria Pública e dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo;

III – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ADEPES;

IV – comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;

V – manter atualizado o seu cadastro (endereço residencial, e-mail e telefone) junto à ADEPES;

VI – pagar pontualmente a contribuição mensal regulamente fixada, bem como quaisquer outros compromissos financeiros assumidos com a ADEPES;

V – cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos da ADEPES, trabalhando pela consecução de seus objetivos;

VI – levar ao conhecimento dos órgãos da ADEPES fatos e proposições que interessem a sua eficiência e finalidades;

Art. 9º – Os associados que não cumprirem as determinações do presente Estatuto submeter-se-ão às seguintes penalidades disciplinares:

I- advertência;

II- suspensão;

III- exclusão;

Art. 10 – Incorre na pena de advertência o associado que violar alguma disposição estatutária ou regulamentar, se não houver outra penalidade cominada para a infração.

Art. 11 – A pena de suspensão será aplicada nos seguintes casos:

I – reincidência em falta de que resultou em pena de advertência;

II – inobservância às deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral da ADEPES;

III – desrespeito a qualquer dos membros da Diretoria ou dos Conselhos da ADEPES, quando no exercício de suas funções;

IV – conduta incompatível com o decoro.

Art. 12 – A pena de exclusão será aplicada ao associado que:

I – sofrer pena de suspensão por três vezes, ainda que por fundamentos diferentes;

II – por ato doloso, causar prejuízo financeiro ou moral de natureza grave à ADEPES;

III – praticar fraude no processo eleitoral da ADEPES.

Art. 13 – As penas serão impostas pela Diretoria, mediante prévio procedimento disciplinar, no qual será assegurada ao interessado a ampla defesa e o contraditório.

§1º – A Diretoria poderá delegar a um de seus membros ou a qualquer associado a instrução do procedimento.

§2º- O prazo para instrução e decisão será de 90 (noventa) dias.

Art. 14 – Contra a decisão proferida no procedimento disciplinar caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do associado, dirigido à Comissão a ser instituída na forma do §1º deste artigo. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para manter, reformar ou anular a decisão da Diretoria.

§1º – A Comissão, referida no caput deste artigo, será composta por três associados, por nomeação da Presidência da ADEPES, sendo:

I – dois indicados pela Diretoria;

II – um indicado pelo Conselho Consultivo.

§2º – Da deliberação da Comissão que determinar a exclusão de associado caberá, ainda, recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez dias), contados da intimação do associado excluído.

Art. 15 – Na aplicação das penas disciplinares aqui previstas serão considerados:

I – a ausência de antecedentes disciplinares;

II – o exercício de encargo ou mandato, em qualquer órgão da ADEPES;

III – a prestação de bons serviços à classe ou à ADEPES;

IV – o grau de culpa revelado, a intensidade do dolo e as consequências da infração.

Art. 16 – Ocorrerá o cancelamento da inscrição se o associado deixar de pagar três mensalidades consecutivas, independentemente de procedimento disciplinar.

Parágrafo único – A juízo da Diretoria, mediante o recolhimento da taxa prevista no parágrafo primeiro do artigo 5º, o associado que teve sua inscrição cancelada pela falta de pagamento poderá ser readmitido, se o requerer.

Art. 17 – A contribuição mensal obrigatória a ser paga pelo associado da ADEPES será correspondente a 1,00 % (um por cento) sobre o valor do subsídio correspondente à classe a qual o associado pertencer, excluídas as vantagens pessoais, mediante desconto em folha de pagamento.

Parágrafo único – Do valor correspondente à contribuição mensal, 90% se destinam à ADEPES e 10% se destinam à ANADEP, que serão repassados por meio de boletos bancários emitidos no mês seguinte ao das contribuições.

Art. 18 – São órgãos da ADEPES:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Consultivo;

IV – Conselho Fiscal.

Art. 19 – É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da ADEPES, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit, obras ou dividendos aos seus conselheiros, diretores, mantenedores e associados.

Art. 20 – A ADEPES poderá reembolsar os membros da sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a serviço da Associação, mediante prévia comprovação.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, também será possível o reembolso dos associados efetivos que efetuarem despesas a serviço da associação, mediante comprovação e desde que previamente autorizados pela Diretoria.

Art. 21 – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da ADEPES, é constituída pelos associados efetivos.

§1º – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da Associação.

§2º – Na falta do Presidente, a Assembleia Geral será presidida na seguinte ordem: Vice-Presidente, Diretor Secretário ou qualquer membro da Diretoria.

§3º – A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

Art. 22 – As Assembleias Gerais serão convocadas por Edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por qualquer uma das seguintes formas:

I – publicação, por uma vez, no Diário Oficial ou em Jornal de circulação no Espírito Santo;

II – publicação no site oficial da ADEPES;

III – remessa, por meio eletrônico ou correio, a todos os associados efetivos, quites com suas obrigações e em gozo dos direitos sociais.

Parágrafo único – Devem constar do Edital de convocação: a ordem do dia, o local e o horário da realização da Assembleia.

Art. 23 – O voto por procuração será admitido na Assembleia Geral.

§1º – O mandato só poderá ser outorgado a associado com direito a voto

§2º – Cada associado poderá representar no máximo até 5 (cinco) outros associados.

§3º – A procuração indicará expressamente a Assembleia a que se destina e deverá conter poderes para votar a totalidade dos itens da ordem do dia.

Art. 24 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de março, competindo-lhe:

I – deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;

II – examinar e aprovar a prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal;

III – decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de recurso, sobre o que lhe for requerido;

IV – resolver os casos omissos deste Estatuto.

Art. 25 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma do art. 22, reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o quorum mínimo de maioria absoluta dos sócios efetivos; e em segunda convocação, meia hora depois, com o quorum mínimo de 1/5 (um quinto).

Parágrafo único – Depois de instalada a Assembleia, as deliberações serão tomadas com o quorum de maioria simples.

Art. 26 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada, nos termos do art. 22, competindo-lhe:

I – discutir e aprovar a redação das atas de suas sessões;

II – destituir os que ocuparem cargos ou funções, eletivos ou de nomeação, na forma deste estatuto;

III – apreciar e deliberar a respeito do recurso previsto no §2º do art. 14;

IV – alterar o estatuto social, ouvido previamente a Diretoria, cuja manifestação escrita será lida antes da votação;

V – revogar as decisões da Diretoria, inclusive da Presidência, que forem consideradas prejudiciais aos interesses da ADEPES e dos associados;

VI – deliberar sobre a venda, a compra e a oneração de qualquer bem imóvel, sobre a contração de empréstimos junto a instituições financeiras, bem como sobre a locação ou o comodato, por prazo superior a 5 (cinco) anos, de qualquer bem imóvel de propriedade da ADEPES, mediante proposta da Diretoria e ouvido previamente o Conselho Fiscal, cuja manifestação escrita será lida antes da votação;

VII – deliberar sobre a dissolução da ADEPES, mediante proposta da Diretoria e ouvido previamente o Conselho Fiscal, cuja manifestação escrita será lida antes da votação;

VIII – deliberar sobre deflagração e cessação de greve;

IX – deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse da ADEPES e dos associados, prevista ou não neste estatuto.

§1º – Excepcionalmente e desde que previamente fundamentado, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§2º – A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada a pedido de, pelo menos, 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados. O requerimento deverá individualizar e qualificar os seus subscritores e ser fundamentado. No prazo de até 10 (dez) dias contados da data do respectivo protocolo na secretaria da ADEPES, a Presidência adotará as medidas previstas no art. 22.

§3º – Caso a Presidência descumpra o parágrafo anterior, os autores da convocação poderão adotar as providências estabelecidas no art. 22.

Art. 27 – A Assembleia Geral Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um da totalidade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com quorum mínimo de 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados efetivos.

Parágrafo único – Quando constar da ordem do dia as matérias enumerados nos incisos II, IV, VII e VIII do art. 26, o quorum exigido para instalação será de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados efetivos, sendo a Assembleia convocada especificamente para tais fins.

Art. 28 – Instalada a Assembleia Geral Extraordinária, as deliberações serão tomadas de acordo com o seguinte quorum:

I – 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia, quando a matéria se tratar das matérias enumeradas nos incisos II, IV, VII e VIII do art. 26;

II – metade mais um dos presentes à Assembleia, nos demais casos.

Art. 29 – No caso de destituição ou renúncia da Diretoria, a Assembleia Geral Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela Associação durante o período entre a destituição e a nova eleição.

Art. 30 – A Diretoria é composta por 10 (dez) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pelos associados efetivos, na forma do presente Estatuto, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição, para os seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – Diretor Financeiro;

V – Diretor Jurídico e de Assuntos Legislativos;

VI- Diretor de Prerrogativas Institucionais;

VII – Diretor de Comunicação Social, Contratos e Convênios;

VIII – Diretor Social, Cultural e de Esportes;

IX – Diretor de Aposentados e Pensionistas;

X – Diretor de Articulação Social.

§1º – Os membros da Diretoria serão eleitos direta e bienalmente, por escolha de chapa, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição.

§2º – O exercício da Presidência, da Vice-Presidência, Secretaria-Geral e das Diretorias é incompatível com o de cargo público de provimento em comissão ou funções de confiança.

§3º – Na hipótese de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá. Na vacância dos demais cargos, caberá à Diretoria, por maioria de votos, deliberar sobre qual substituto assumirá. Não havendo substitutos, a Diretoria escolherá, da mesma forma, o Diretor que exercerá o cargo vago em acumulação.

§4º – Em caso de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente, ou de mais da metade da Diretoria, proceder-se-á de acordo com o art. 29, deste Estatuto.

Art. 31 – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 3 (três) de seus membros, sempre que houver necessidade, sendo indispensável a presença de pelo menos 5 (cinco) membros para a sua instalação, deliberando por maioria simples.

§1º – O requerimento de reunião do conselho Diretor quando não partir do seu Presidente, deverá a ele ser dirigido, devidamente fundamentado e contendo o elenco das matérias que deverão constar da pauta do dia.

§2º – A falta a 03 (três) reuniões ordinárias, consecutivas, implicará na perda do mandato de membro do Conselho Diretor, salvo se justificadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 32 – Compete a Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir as suas decisões, assim como as deliberações do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

II – decidir sobre a aceitação de novos associados efetivos e honorários;

III – aplicar as punições previstas neste Estatuto;

IV – orientar e dirigir as atividades da ADEPES;

V – convocar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros;

VI – propor a alienação do patrimônio imobiliário à Assembleia Geral, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

VII – fazer as indicações para a outorga dos títulos honoríficos da Associação;

VIII – praticar os demais atos indispensáveis ao pleno funcionamento da Entidade, conferidos por lei, neste Estatuto, Regulamentos e Resoluções da ADEPES.

IX – resolver casos omissos no Estatuto.

X – determinar o pagamento de ajuda de transporte e hospedagem aos Conselheiros do interior quando convocados para reuniões de trabalho, havendo disponibilidade de caixa da ADEPES.

Art. 33 – Compete ao Presidente:

I – representar a ADEPES, judicial e extrajudicialmente;

II – presidir as reuniões da Diretoria e participar das do Conselho, convocando-as quando entender necessário;

III – convocar e presidir as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias;

IV – presidir conferências, reuniões e sessões promovidas pela ADEPES e sua delegação oficial nos congressos de que participe;

V – representar, pessoalmente ou por delegado especialmente designado, a ADEPES junto à Associação Nacional dos Defensores Públicos;

VI – firmar os atos de aquisição, alienação, oneração, locação e comodato de bens imóveis, de contração de empréstimos e outorga de mandatos, obtida previamente a autorização da Assembleia Geral ou da Diretoria, conforme o caso;

VII – contrair obrigações, desistir, transigir, firmar compromisso, renunciar a direitos, desde que, quando exigido, tenha autorização da Assembleia Geral;

VIII – nomear delegados que representem a ADEPES em solenidades, congressos, certames jurídicos ou onde for necessário;

IX – dar posse aos membros do Conselho e das Comissões de Recurso;

X – executar as decisões judiciais ou extrajudiciais que devam ser cumpridas pela associação;

XI – responder, em nome da Diretoria e ouvidos os seus membros, às interpelações dos associados feitas na forma estatutária, por escrito e fundamentadas;

XII – propor à Diretoria majoração da contribuição obrigatória dos associados, definitiva ou temporariamente, a ser aprovada em Assembleia;

XIII – elaborar ou mandar elaborar, sob sua responsabilidade, ouvidos os demais diretores, o relatório anual da gestão, o balanço e a prestação de contas, até o dia 10 (dez) de março de cada ano, submetendo-os ao exame e aprovação dos órgãos competentes;

XIV – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, ordens de movimentação dos fundos sociais, emissão e endosso de títulos de crédito, cauções, ordens de pagamento, relatórios, balancetes, balanços, previsões orçamentárias e demais documentos que criem obrigações para a associação, ou liberem as de terceiros para com ela, submetendo esses atos à apreciação prévia da Diretoria, quando envolver matéria contemplada na área de atuação da mesma, ou de competência da Assembleia Geral;

XV – abrir, rubricar e encerrar os livros da ADEPES;

XVI – autorizar despesas de mero expediente, determinando encaminhamento dos comprovantes respectivos à Diretoria Financeira;

XVIII – conceder férias e licenças aos funcionários da ADEPES.

Art. 34 – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, pelo Diretor que designar.

Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituí-lo em suas faltas e impedimentos, sucedê-lo em caso de vacância e desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 36 – Compete ao Secretário-Geral:

I – preparar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, bem como qualquer outra reunião designada pelo Presidente, expedindo as comunicações necessárias;

II – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais, lavrando e assinando a respectiva ata juntamente com o Presidente;

III – manter atualizado o cadastro de todos os sócios da Associação, para todos os fins estatutários e legais;

IV – coordenar e administrar os serviços e atividades administrativas da Associação;

V – organizar a expedição da correspondência dirigida aos associados e associadas, redigindo ou minutando os textos respectivos;

Art. 37 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – organizar e controlar a arrecadação da receita e demais recursos ou haveres da ADEPES;

II – manter sob sua guarda e responsabilidade títulos, valores, livros e documentos contábeis, financeiros e fiscais da Associação;

III – promover a cobrança de todos e quaisquer débitos de associados ou de terceiros para com a ADEPES; e propor ao Presidente a cobrança judicial, quando for o caso;

IV – promover, dentro do prazo legal, o pagamento de todos os débitos da ADEPES;

V – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Presidente ou seu substituto estatutário;

VI – elaborar os balancetes trimestrais, devendo ser apresentado em reunião ordinária para encaminhamento pela Diretoria ao Conselho Fiscal;

VII – manter a escrituração contábil em dia e em perfeita ordem;

VIII – assinar com o Presidente contas, balancetes, balanços e demonstrativos econômico-financeiros da Associação.

Parágrafo único – As despesas em que a ADEPES incorrer ou realizar, não previstas ou não aprovadas pelos órgãos competentes, serão de responsabilidade pessoal e individual do Diretor Financeiro, ou solidária com a Presidência, se esta as houver autorizado.

Art. 38 – Compete ao Diretor Jurídico e de Assuntos Legislativos:

I – elaborar estudos e pareceres jurídicos sobre projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de interesse dos associados da Defensoria Pública;

II – examinar e aprovar expressamente os instrumentos contratuais que devam ser assinados pela ADEPES;

III – assessorar juridicamente o Presidente;

IV – emitir parecer e responder às consultas sobre questões jurídicas de interesse da ADEPES;

V – levantar e acompanhar, na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e demais repartições públicas, a tramitação de projetos de lei e normas jurídicas de interesse da Defensoria Pública;

VI – organizar e acompanhar o contencioso jurídico da ADEPES, assim como a tramitação judiciária de interesse dos associados e da Defensoria Pública;

Art. 39 – Compete ao Diretor de Prerrogativas Institucionais promover a defesa das prerrogativas dos defensores públicos em qualquer órgão, grau ou instância.

Art. 40 – Compete ao Diretor de Comunicação Social, Contratos e Convênios:

I – promover a divulgação das atividades da ADEPES, através de informativos e outros meios de comunicação;

II – criar e manter sítio na rede mundial de computadores, com endereço eletrônico próprio, podendo para isso sugerir à Diretoria a contratação de empresa e profissional da área;

III – colaborar e supervisionar o trabalho da assessoria de comunicação e imprensa da ADEPES;

IV – divulgar as atividades da ADEPES e as realizações dos seus associados;

V – assessorar os eventos e atividades das demais Diretorias, dando-lhes a necessária cobertura publicitária;

VI – encaminhar à imprensa, ouvida a Presidência, notas e matérias de interesse da associação e dos associados;

VII – promover intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais;

VIII – gerir convênios, contratos e outros ajustes, visando proporcionar aos associados assistência e serviços médicos, odontológicos, hospitalares, seguros pecúlio, atividades esportivas e recreativas.

Art. 41 – Compete ao Diretor Social, Cultural e de Esportes:

I – promover cursos, palestras, debates, simpósios e congressos, para aperfeiçoamento ou discussão de questões de caráter doutrinário ou jurídico de interesse da classe de Defensores Públicos;

II – promover a confraternização e integração dos associados e seus dependentes, bem como atividades de lazer e amparo moral, inclusive organizando as comemorações festivas;

IIII – programar, organizar e divulgar cursos, conferências, atividades e eventos sociais, culturais e recreativos de interesse dos associados;

IV – intermediar, administrar e coordenar as atividades sociais da ADEPES;

V – colaborar com os demais membros da Diretoria na participação da ADEPES em congressos;

VI – manter contato e estabelecer acordos com entidades culturais para a participação dos associados em cursos e outras atividades por elas promovidas;

VII – praticar todos os demais atos relacionados às atividades recreativas, culturais e sociais não compreendidos na esfera de atuação dos demais diretores ou órgãos da ADEPES.

Art. 42 – Compete ao Diretor de Aposentados e Pensionistas promover a confraternização e integração dos associados e seus dependentes com os aposentados e pensionistas, elaborando propostas e apresentando reivindicações para esses associados.

Art. 43 – Compete à Diretoria de Articulação Social:

I – manter contato permanente com as entidades da sociedade civil;

II – representar a ADEPES nos eventos de promoção dos direitos humanos, organizados pela Defensoria Pública ou por entidades civis não governamentais;

III – promover e organizar cursos e palestras, com a participação de organizações não governamentais, para capacitação de associados e associadas em direitos humanos;

IV – zelar pela efetiva participação da sociedade civil organizada no estabelecimento de metas da Defensoria Pública;

V – zelar pela participação de entidades civis de defesa dos direitos humanos nos cursos promovidos pela Defensoria Pública, especialmente no curso de adaptação dos(as) Defensores(as) recém-ingressos na carreira; VI – propor à Diretoria a adoção de manifestações acerca de temas de direitos humanos.

Art. 44 – O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes da ADEPES, competindo-lhe:

I – opinar sobre a concessão de títulos de associados honorários;

II – opinar a respeito da fixação da contribuição associativa;

III – acompanhar, orientar e sugerir sobre assuntos diversos, quando convocados para a reunião;

IV – opinar sobre proposta de alteração do Estatuto a ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária e sobre outros assuntos de interesse da ADEPES e dos associados;

Art. 45 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros efetivos e três (3) membros suplentes, aplicando-lhes as disposições do art. 30.

Art. 46 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – dar parecer sobre as contas apresentadas pelo conselho Diretor e examinar, pelo menos trimestralmente, sua escrituração;

II – dar parecer sobre o balanço do exercício anterior;

III – opinar sobre a aquisição ou alienação de patrimônio imobiliário.

IV – elaborar o seu regimento interno.

Art. 47 – O Presidente do Conselho Fiscal será eleito entre os seus membros, mediante votação nominal.

Art. 48 – O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

SEÇÃO I Da eleição

Art. 49 – As eleições para os cargos eletivos do Conselho Fiscal e da Diretoria serão realizadas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, no ano em que findarem os mandatos dos respectivos membros, no mês de abril do referido ano.

Parágrafo único – O mandato da atual Diretoria se encerrará em abril de 2013.

Art. 50 – A Diretoria da ADEPES designará, até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das eleições, 3 (três) associados ou associadas para compor a Comissão Eleitoral, à qual compete adotar todas as providências para a realização das eleições, até a proclamação final.

SEÇÃO II Dos candidatos

Art. 51 – Serão requisitos indispensáveis a qualquer candidatura:

I – estar filiado a mais de 06 (seis) meses antes da data da eleição;

II – estar quite com todas as suas obrigações e em gozo dos seus direitos sociais;

III – não ser ocupante de cargo em comissão ou de confiança de qualquer ente da administração pública ou da Defensoria Pública, bem como detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo;

Art. 52 – A inscrição das chapas será feita na Secretaria da ADEPES.

§1º – O registro das chapas será decidido pela Comissão Eleitoral e homologado pela Presidência da ADEPES, observadas as disposições estatutárias, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo para as inscrições, com publicação na sede da ADEPES.

§2º – Encerrada a fase de registro das chapas, a Diretoria mandará imprimir cédula única, com o nome da chapa e de seus integrantes, conforme os cargos aos quais concorram, assim como o local para assinalar o sufrágio de cada chapa.

SEÇÃO III Dos eleitores

Art. 53 – São eleitores todos os associados, quites com sua obrigações, observado o disposto no art. 4º deste estatuto.

Art. 54 – Na eleição dos membros da Diretoria e do Conselho é vedado o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 55 – A relação dos eleitores será afixada, obrigatoriamente, na sede da ADEPES, até 15 (quinze) dias antes da eleição, não podendo ser alterada após essa data, salvo erro material ou provimento de recurso.

Parágrafo único – Será fornecida cópia da relação dos eleitores ao associado que a requerer.

SEÇÃO IV Da votação

Art. 56 – Constituem a mesa receptora um Presidente e dois Mesários, indicados pela Comissão Eleitoral e designados pela Diretoria dentre os associados.

Art. 57 – Cada mesa receptora funcionará com o seguinte material:

I – cédulas únicas;

II – lista dos eleitores e das eleitoras em ordem alfabética;

III – urna;

IV – cabina indevassável.

Art. 58 – As cédulas de votação deverão ser assinadas pelo Presidente da mesa receptora e nelas constarão o nome e o número das chapas concorrentes.

Art. 59 – As eleições serão realizadas no horário das 09:00h às 17:00h, podendo este ser alterado quando se fizer necessário.

Art. 60 – Será considerado nulo o voto:

I – se houver quebra do sigilo;

II – se houver sido assinalada mais de uma chapa;

III – quando a cédula contiver quaisquer dizeres.

Art. 61 – Será considerada nula a votação se a urna tiver sido violada.

SEÇÃO V Da apuração

Art. 62 – A apuração será pública e efetuada pelos integrantes da mesa receptora da sede da ADEPES, sob fiscalização direta das chapas, logo que encerrada a votação.

Art. 63 – Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e consignará em ata as ocorrências havidas.

Art. 64 – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo único – No caso de empate entre as chapas, será proclamada vitoriosa aquela cujo candidato à Presidência tiver maior tempo de inscrição na ADEPES, excluídos os períodos em que houve interrupção.

Art. 65 – Só se procederá a novas eleições se os votos nulos superarem a metade dos votantes.

SEÇÃO VI Dos Recursos

Art. 66 – Os eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral imediatamente após a divulgação do resultado e serão julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua apresentação.

Parágrafo único – Não se conhecerá de recurso contra a proclamação da chapa eleita, se do seu provimento não decorrer alteração nos resultados do pleito.

Art. 67 – A presidência da Comissão Eleitoral guardará os votos sob sua responsabilidade, em uma urna lacrada, até que tenha transcorrido o prazo para a interposição do recurso contra a proclamação dos resultados.

Art. 68 – A posse e investidura dos candidatos eleitos dar-se-ão imediatamente após a proclamação do resultado final das eleições, pela Comissão Eleitoral, em sessão pública.

Art. 69 – Constituem patrimônio da ADEPES seus bens móveis e imóveis, as contribuições pagas por seus sócios, as doações de pessoas físicas e jurídicas, os recursos oriundos de convênios com entidades nacionais e internacionais e os resultados de seus investimentos.

Parágrafo único – O patrimônio da ADEPES será inventariado e registrado em livro próprio, para identificação, controle do uso e conservação.

Art. 70 – A alienação de bem imóvel dependerá de autorização da Assembleia Geral.

Art. 71 – A locação, a venda e a compra de bem imóvel será precedida de avaliação.

Art. 72 – A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Art. 73 – Decidida a dissolução, a mesma Assembleia destinará o seu patrimônio a instituição congênere.

Art. 74 – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade, nem pelos atos praticados pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 75 – Ressalvada a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticarem, os integrantes do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da ADEPES.

Art. 76 – O membro da Diretoria e do Conselho Fiscal que, após eleito e empossado, vier a ser nomeado pela Administração Pública em geral para cargo em comissão ou de confiança ou vier a ser eleito para cargo eletivo do Poder Executivo ou Legislativo, deverá comunicar por escrito ao Conselho Diretor a sua renúncia do cargo que ocupa na ADEPES.

Parágrafo único – A não comunicação do fato previsto no caput deste artigo, poderá ser suprido por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 77 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 78 – Revoga-se o estatuto anterior e as disposições contrárias.

Vitória/ES, 19 de outubro de 2013.

Leonardo Oggioni C. de Miranda Diretor Presidente da ADEPES

Tarcisio Alves Rodrigues Pereira Advogado – OAB/ES 7.372

COMPOSIÇÃO ATUAL:

DIRETOR PRESIDENTE: Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda
DIRETOR VICE-PRESIDENTE: Robert Ursini dos Santos
DIRETOR SECRETÁRIO: Phelipe França Vieira
DIRETOR TESOUREIRO: Alley Almeida Coelho
DIRETOR ADMINISTRATIVO / APOSENTADOS: Marinete Brandão
DIRETOR SOCIAL / CULTURAL / ESPORTE: Dejair Ferreira Souza
DIRETOR PATRIMÔNIO E COMUNICAÇÃO: Eduardo Salume
DIRETOR JURÍDICO: Rafael Miguel Delfino
DIRETOR LEGISLATIVO: Marcello Paiva de Mello
SUPLENTES:

– Penha Maria de Sá Fernandes
– Tiago Piloni e Silva
– Thiago Alves Rodrigues
– Giuliano Monjardim Valls Piccin
– Helio Antunes Carlos

CONSELHO FISCAL:

03 MEMBROS EFETIVOS:
– Welington Miguel Soares
– Edilson Lozer Junior
– Daniel Henrique Campos

03 MEMBROS SUPLENTES:
– Walfredo Wilson das Neves
– Rodrigo de Paula Lima
– Maria Isabel Leão Barbalho