A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e outras 15 Defensorias Públicas do Brasil, impetraram, nesta sexta-feira (22), um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para que seja concedida a liberdade provisória ou prisão domiciliar de todas as mulheres gestantes, puérperas e lactantes (mães de crianças de até dois anos de idade) presas atualmente no País.
Este é o primeiro habeas corpus feito em conjunto pelas Defensorias do Brasil. Na ação constam informações colhidas no dia 6 de maio, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados apontam que nas 27 unidades da federação existem 208 mulheres grávidas presas, 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, muitas delas ainda lactantes. Essas mulheres fazem parte do grupo de risco e são especialmente vulneráveis à Covid-19.
Superencarceramento
Dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional mostram que o número de mulheres presas no país saltou de menos de 5,6 mil para aproximadamente 37 mil entre os anos de 2000 e 2019, ou seja, um aumento de aproximadamente 660% em menos de vinte anos, frente a um aumento de 321% da população prisional total no mesmo período.
As Defensorias analisam ser grande a dimensão do encarceramento feminino e a incidência por tipo penal. Segundo as Instituições, enquanto os crimes relacionados ao tráfico de drogas são responsáveis por 26% do encarceramento masculino, entre as mulheres esse percentual aumenta para 62%.