A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio da Coordenação de Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentou no dia 22.04.2024 aos defensores públicos importante cartilha com o resumo dos resultados parciais de sua atuação para a regulamentação do uso de sinais sonoros em escolas públicas e privadas nos municípios.
A atuação, agora relatada no material, visa a promoção de direitos dos alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e hipersensibilidade em diversos municípios do Espírito Santo.
Segundo o art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública tem o dever constitucional de efetuar a promoção integral individual ou coletiva dos direitos humanos dos necessitados, judicial ou extrajudicialmente, ou seja, tem o dever de promover, proteger e defender, de forma integral e gratuita, os direitos humanos das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo aí as pessoas com deficiência.
A maioria dos municípios oficiados extrajudicialmente pela Coordenação de Direitos das Pessoas com Deficiência atendeu à solicitação e informou que foram aplicadas medidas para substituir o sinal sonoro por música popular brasileira, no intuito de causar menos desconforto a pessoas com TEA, como exemplo o município de Alegre.
Em alguns outros municípios, como Domingos Martins, a informação aponta que a prefeitura remeteu comunicado interno às escolas do município, para que a comunidade escolar reflita sobre a viabilidade da substituição das sirenes por sinais mais brandos ou músicas.