A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo criou nesta sexta-feira (16), o Grupo de Monitoramento da Mobilidade Urbana (GMOB). O grupo de atuação, composto por quatro defensores públicos, irá estudar as questões que impactam a mobilidade urbana e propor ações que deem soluções efetivas para os problemas encontrados.
O ato de criação do GMOB foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial. O objetivo da Instituição é garantir a infraestrutura adequada para assegurar o deslocamento da população do Espírito Santo, protegendo e defendendo os direitos dos usuários dos serviços de transporte urbano.
A criação do Grupo de Monitoramento é uma das ações previstas pela Instituição para assegurar os direitos da população do Estado, especialmente os segmentos mais vulneráveis, que fazem uso contínuo do transporte coletivo.
No último dia 14, a Defensoria Pública já havia tornado público um guia orientado o cidadão sobre a possibilidade de reparação judicial, em casos de prejuízos sofridos no uso do transporte público. O documento elenca algumas situações que são passíveis de indenização, onde recorrer e a documentação necessária para propor uma possível ação.
Reparação na justiça
A população que se sentir prejudicada pela prestação deficiente do serviço de transporte coletivo, pode pedir reparação na diretamente na Justiça Especial Cível, sem auxílio de um defensor público ou advogado, nas causas de até 20 salários mínimos ou recorrer à Defensoria Pública, caso precise de orientação jurídica. Podem ser indenizadas longas esperas por transporte, a falta dele, riscos à segurança dos passageiros, entre outros.
Para ingressar com uma ação, é necessário apresentar documentos e comprovantes, assim como outras provas de prejuízos materiais e morais decorrentes dos fatos relatados. Além desses, para o atendimento na Defensoria Pública ou nos Juizados Especiais Cíveis, o cidadão deve apresentar também:
Responsabilidade
Para a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, as empresas que administram o transporte coletivo devem arcar com os danos causados pelo desperdício de tempo e de concentração absorvidos pela população, seja nos dias em que acontecem uma paralização, seja na má prestação do serviço de modo geral.
Fonte: Comunicação DPES