O dia internacional da pessoa idosa é comemorado no dia 1º de outubro. Quem chega à terceira idade já passou por uma série de transformações físicas e emocionais que, por vezes, levam a uma situação de vulnerabilidade. Atualmente, segundo o IBGE, cerca de 542 mil pessoas no Espírito Santo possuem mais de 60 anos. Estudos apontam que esse percentual tende a crescer nas próximas décadas. Com o aumento do número de idosos na sociedade, se torna cada vez necessário que seus direitos sejam assegurados.
A Defensoria Pública do Estado trabalha para garantir que a população idosa tenha acesso à justiça, como é o caso de Tereza*, que decidiu ajuizar uma ação contra os filhos solicitando ajuda alimentícia, uma vez que não consegue mais garantir os meios necessários para seu próprio sustento. O provimento de alimentos é um dos direitos assegurados por lei, segundo o Estatuto do Idoso, regulamentado pela lei 10.741/2013.
O Estatuto do Idoso define ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a defensora pública, Priscila Libório, os pais podem acionar a justiça para que os filhos prestem à devida assistência na velhice, uma vez que a legislação lhes assegura esse direito. A defensora esclarece ainda que a falta de cuidado dos filhos com os pais em situação de vulnerabilidade pode ser caracterizada como abandono de incapaz, o que é classificado como ato criminoso pelo Estatuto do Idoso.
Tereza* – o nome da assistida foi trocado para preservar sua identidade
Fonte: Ascom/DPE-ES