A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Atuação em Desastres e Grandes Empreendimentos (Nudege), em conjunto com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), recorreu da decisão que estabeleceu a redução do auxílio financeiro emergencial para os pescadores e pescadoras, agricultores e agricultoras conceituados como de “subsistência”, ou seja, que tem a sua atividade principal relacionadas ao consumo.
Desde janeiro, houve uma redução de 50% no valor do auxílio financeiro emergencial dessas categorias. As instituições signatárias discordam do critério utilizado como parâmetro, uma vez que o Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC) não prevê essa diferenciação. Elas entendem que a diferenciação é inadequada, pois o pescador ou agricultor tradicional exerce a sua atividade para prover a própria subsistência, seja vendendo a sua produção, seja para consumo próprio.
As instituições também ressaltam que a redução ou supressão do auxílio financeiro emergencial, durante a pandemia da COVID-19, coloca as pessoas atingidas em situação de aguda vulnerabilidade.
“A pessoa afetada pelo desastre do Rio Doce é duplamente atingida. Além de sofrer com a contaminação pelos rejeitos, precisa manter os regramentos de isolamento social para evitar o contágio ao coronavírus. A tentativa de encerramento do auxílio por parte das empresas e da Renova é assustadora e demonstra a pouca empatia e predisposição no processo de reparação”, pontua o defensor público Rafael Portella
As instituições pedem ao Tribunal Regional Federal (TRF) o restabelecimento do pagamento integral do auxílio e o pagamento retroativo a todos aqueles que tiveram descontos indevidos.
Fonte: Comunicação DPES