A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu restabelecer o fornecimento de água da residência de uma mulher, que reside no município de Serra. A assistida, que tem 65 anos e sofre com mal de Parkinson, teve a água cortada devido à falta de pagamento de uma cobrança indevida e excessiva. Após a liminar, a CESAN restabeleceu o fornecimento de água na casa da senhora.
Desde dezembro de 2014, as contas de água passaram a apresentar um valor elevado, incompatível com o consumo mensal da senhora. Nos meses seguintes, o valor da mensalidade continuou a subir. Em maio de 2018, a conta chegou a R$ 2.329,83, um valor totalmente incompatível ao modo de vida da senhora, que é idosa e portadora de doença de Parkinson, sendo incapaz de consumir um valor tão alto de água. A senhora tentou resolver a questão de forma administrativa e judicial, mas teve o pedido negado em todas tentativas.
Após ter o fornecimento da água cortado devido ao não pagamento das dívidas, em janeiro de 2019, a idosa e familiares acionaram a Defensoria Pública. A Instituição conseguiu em sede de Agravo de Instrumento* no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a decisão favorável para impedir o corte do serviço de saneamento básico, uma vez que os débitos são exorbitantes e possivelmente originários de cobranças irregulares que estão sendo apuradas em primeira instância.
Diante as condições de saúde da senhora, foi decidido que o fornecimento de água deveria ser restabelecido. De acordo com Lígia Marchesi Homem, defensora pública à frente do caso, a interrupção do fornecimento de água, ainda que decorrente de não pagamento, é injustificável e fere a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à integridade física. “É uma inversão de valores e violação da ordem constitucional conferir maior proteção ao direito de crédito da concessionária que aos direitos fundamentais à saúde e à integridade do indivíduo”, relata.
Entenda a doença
O Parkinson é uma doença progressiva do sistema nervoso, sendo um dos principais distúrbios neurológicos que afetam pessoas da terceira idade. A doença de Parkinson atinge o cérebro do indivíduo e é caracterizado, principalmente, por prejudicar a coordenação motora e provocar tremores e dificuldades para caminhar e se movimentar. Não há formas de se prevenir o Parkinson e se não tratado pode levar a morte.
A senhora comprovou que é portadora de doença de Parkinson desde o ano de 2014, estando atualmente no estágio 3 da escala de incapacitação motora da doença, apresentado instabilidade corporal e elevado risco elevado de quedas, conforme os laudos médicos apresentados.
*Agravo de Instrumento – Trata-se de uma tentativa cabível à parte que se sentir prejudicada de alguma forma pelo veredito. O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
Fonte: Comunicação DPES