A Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma liminar que determina à Secretaria de Segurança Pública do Estado que retifique o edital do concurso em andamento para delegado de polícia – edital 001/2019 –, para que o mesmo tenha reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei Federal 12.990/2014. A liminar é resultado de Ação Civil Pública impetrada pela Instituição.
Em sua decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determina, além da retificação do concurso, a concessão de prazo de 15 dias para que os candidatos já inscritos se autodeclarem negros, conforme previsto no art 2º, da Lei 12.990/2014.
Segundo a Defensoria Pública, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.880/210) impõe ao poder público a adoção de ações afirmativas para a correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade. Também deve ser levado em consideração o fato de que o Brasil conta com uma Lei Federal (12.990/2014), que regulamenta a reserva de vagas para negros nos certames públicos.
Além disso, o sistema de reserva de vagas para negros tem sido aplicado nos concursos jurídicos para ingresso na magistratura federal da 2ª região, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e para a própria Defensoria.
Fonte: Comunicação DPES