A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi admitida como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações de inconstitucionalidade ajuizadas que tratam sobre a criação do juiz de garantias prevista no chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Na ADI, a ANADEP sustentou que a população que sofre investigação criminal e persecução é vulnerável. E que, em sua maioria, é juridicamente necessitada e representada judicialmente pelas defensoras e defensores públicos de todo o país. Conforme ressalta a Associação, a mudança legislativa promovida pela Lei 13.964/2019 pretende garantir a ordem constitucional brasileira, conferindo ainda mais exequibilidade aos princípios constitucionais que regulam o devido processo legal. Além do princípio de respeito aos direitos humanos, a instituição do juiz de garantias é desdobramento do princípio do devido processo legal.
Fonte: Comunicação Anadep