A diretoria da ANADEP, com apoio das comissões de Infância e Juventude e de Política Criminal, lançou, quinta-feira (4/5), nota técnica acerca de audiências e julgamentos virtuais no âmbito dos processos de apuração de ato infracional. Com a pandemia provocada pela COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou plataforma emergencial para a realização dos atos.
A nota dispõe de três pontos principais que ressaltam a ausência de previsão legal, a violação de direitos fundamentais e as peculiaridades quanto à audiência de apresentação para apuração de ato infrancional.
Conforme explica a ANADEP, é preciso cautela na flexibilização de direitos e garantias dos/as réus/rés e adolescentes, evitando-se vulnerar ainda mais pessoas já hipossuficientes. “A ANADEP entende que a realização de audiências virtuais viola a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Processo Penal”, pontua a entidade na nota.
O documento será encaminhado ao Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCG), além do próprio CNJ.