Segundo o relatório da Coordenação de Direito Penal da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a atuação criminal da Instituição aumentou entre os meses de março, início do estado de pandemia, e abril. Segundo o documento, em fevereiro a atuação criminal da DPES contabilizou 1.398 ações, entre atendimentos, ações judiciais, audiências, sentenças e demais fases processuais, em março foram 1.556 e, em abril, 1.922.
O relatório destaca as ações judiciais com atuação da Defensoria: 1001, em março e 1068, em abril. Essas ações contaram com a intervenção da Defensoria Pública em favor do réu, para analisar, por exemplo, a legalidade da prisão preventiva. Em março, 76 casos foram levados aos tribunais superiores, em Brasília, e, em abril, 99.
Com a suspensão das audiências de custódia, a Defensoria Pública tem feito a análise processual dos casos para atuar individual ou coletivamente em benefício dos presos provisórios. Um exemplo disso foi o habeas corpus coletivo impetrado pela Instituição do Superior Tribunal de Justiça, solicitando a soltura de todos os presos com liberdade condicionada a fiança.
A Defensoria Pública argumentou que essas pessoas já tinham o direito à liberdade, mas não dispunham de recursos financeiros para pagar a fiança. Inicialmente o pedido foi em benefício de seis presos, mas a Instituição solicitou a extensão da decisão a todos na mesma situação. A decisão favorável foi anunciada em 27 de março e, em 02 de abril, foi estendida para o restante do Brasil.
De acordo com os dados apurados pela Coordenação de Direito Penal, o Espírito Santo conta atualmente com 22.751 presos, incluídas as prisões domiciliares, distribuídos entre 35 unidades administradas pela Secretaria de Estado da Justiça, com capacidade para 13.675 presos. Uma lotação de mais de 166% da capacidade do sistema.
Para o coordenador penal, Valdir Vieira, “a situação denota grave fator de disseminação do coronavírus para as pessoas presas e para os agentes que laboram nas unidades, assim como para quem tenha contato direito ou indireto com o ambiente prisional”. Isso porque, segundo o coordenador, o Estado possui uma taxa de encarceramento bem acima da média nacional.
Vieira avalia que “os níveis de superlotação alcançados no Espírito Santo extrapolam os percentuais de 137,5% (para unidades masculinas) e 100% (para unidades femininas), definidos pela Resolução nº 5, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe sobre os indicadores para a fixação da lotação máxima nos estabelecimentos penais”.