A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo concluiu na última terça-feira (19) o levantamento das pessoas que podem ser beneficiadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser inconstitucional a prisão antes do trânsito em julgado e decorrente apenas da confirmação da sentença condenatória pela segunda instância.
Segundo estimativa da Instituição, 87 processos podem ser revistos. O número corresponde aos casos que tramitam ou tramitaram na 1ª e 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Estado. Dos 87 processos, 40 já estão sob a análise da Defensoria Pública e 47 demandam uma análise mais acurada, por constarem o nome de advogados representando os réus.
Neste caso, a Defensoria avaliará se os advogados são dativos, o que possibilitará a atuação da Instituição. “A decisão prolatada pelo STF exigiu análise em cada processo específico e as providências para o peticionamento já estão sendo tomadas”, explica o defensor público-geral do Estado, Gilmar Alves Batista.
De acordo com o levantamento da Defensoria Pública, a maioria dos crimes está relacionada ao tráfico de drogas e todos os réus respondiam o processo em liberdade, ou seja, sem a decretação da prisão preventiva. Além disso, dos casos analisados, apenas 4,5% são de mulheres, enquanto que 95,5% são homens. A Instituição fará pedidos individuais em cada processo nos próximos dias.