Defensoria Pública do Espírito Santo, de outros 20 estados e do DF pedem liberação da vacina Sputnik V no Brasil

26/01/2021

Defensoria Pública do Espírito Santo, de outros 20 estados e do DF pedem liberação da vacina Sputnik V no Brasil

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que integra o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), ingressou, no último dia 24, na petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Bahia com o objetivo de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população.

A medida tem como objeto os artigos 13 e 16 Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa.

De acordo com o documento, os artigos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas, segundo as regras da medida provisória, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. Os artigos condicionariam ainda a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, impedindo que os entes da Federação possam iniciar a imunização em seus respectivos territórios, caso disponham de vacinas.

A ação apresenta argumentos que apontam inconstitucionalidade nas restrições, uma vez que permitem, excepcionalmente, a importação e distribuição de vacinas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária apenas se registradas por uma das cinco autoridades sanitárias previstas, a dos Estados Unidos, a da União Europeia, a do Japão, a da China e a do Reino Unido.

Para as Instituições, diante do número de vidas já perdidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus e dos inúmeros infectados é preciso admitir a importação e a distribuição de vacina, ainda não tenha sido registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, visto que a mesma já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações de mais de 12 países.

A situação é especialmente crítica no Brasil, de acordo com a ADI, não só porque o País é o terceiro em número de casos e o segundo em óbitos, mas também porque apenas duas vacinas estão autorizadas para uso emergencial pela Anvisa: a CoronaVac (Butantan) e a de Oxford/AstraZeneca (Fiocruz). As instituições temem que a escassez de insumos para a produção de ambas, poderá provocar a falta de doses no curto e médio prazo.

 

Fonte: Comunicação DPES