A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo identificou uma crescente demanda por pedidos de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência. De acordo com a Instituição, em 2019, foram atendidos mais de 192 casos que envolviam a solicitação do insumo em Vitória.
Foi a partir deste cenário e exercendo sua função constitucional de fomentar políticas públicas para promoção da dignidade da pessoa humana, que a Defensoria Pública acionou a Câmara de Vitória iniciando uma discussão sobre o tema e a consequente aprovação do Projeto de Lei (PL) 252/2019, de autoria do vereador Roberto Martins.
Aprovado, por unanimidade, no último dia 02 de dezembro, o PL será enviado pela Câmara para sanção do Prefeito. Caso seja sancionada, a norma prevê a distribuição gratuita das fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que possuírem registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, forem residentes no município de Vitória há, pelo menos um ano, e apresentarem prescrição médica dos serviços públicos de saúde municipal.
O Projeto de Lei faz menção à atuação da Defensoria Pública para garantir o acesso às fraldas. Na justificativa da norma consta que, entre janeiro e setembro, a Instituição propôs pelo menos 79 ações judiciais contra a Prefeitura Municipal de Vitória com o pedido de fornecimento de fraldas geriátrica, com base no reconhecimento do direito fundamental à saúde, sendo todas julgadas procedentes. Já em 2020, de janeiro ao início deste mês foram recebidos 156 pedidos de fraldas descartáveis, o que demonstra a grande necessidade e a importância da instituição dessa política pública para o atendimento dessa população vulnerabilizada de Vitória.
Caso seja sancionado, o projeto se tornará lei em Vitória, não havendo mais a necessidade das pessoas com deficiência e os idosos procurarem a Justiça para fazer valer direito ao recebimento das fraldas descartáveis, o que representará um enorme ganho de tempo e de qualidade de vida para essas pessoas.
Fonte: Comunicação DPES