área restrita

NOTA PÚBLICA

05/02/2018

NOTA PÚBLICA

A Adepes, entidade representativa de defensoras e defensores públicos no Estado, vem manifestar sua insatisfação com o tratamento dado pelo Estado do Espírito Santo à Defensoria Pública e com o excessivo gasto com a advocacia dativa por parte do Executivo

A Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes), entidade representativa de defensoras e defensores públicos no Estado, vem manifestar sua insatisfação com o tratamento dado pelo Estado do Espírito Santo à Defensoria Pública e com o excessivo gasto com a advocacia dativa por parte do Executivo.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Fazenda, no ano de 2015 foram gastos R$ 5.485.742,35, apenas em pagamentos de forma administrativa. Em 2016, o valor pago administrativamente com advocacia dativa foi de R$ 6.120.596,73.

Ocorre, que, com a redução orçamentária da Defensoria Pública em mais de R$4.000.000,00 no orçamento de 2016 para 2017, esse gasto praticamente dobrou em 2017. Em menos de nove meses, foram pagos administrativamente R$8.511.090, 09 a advogados dativos, estimando-se que em todo o ano o valor tenha superado R$ 12 milhões. Esses valores são muito maiores se considerarmos os pagamentos a advogados dativos em decisões judiciais.

Vale destacar que a Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e tal prestação será realizada, se remunerada pelo Estado, de forma exclusiva pela Defensoria Pública. Essa foi a escolha normativa do Constituinte, sendo inconstitucional o modelo de advocacia dativa, bem como eventual regulamentação da mesma, conforme se pretende através da Resolução 05/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que acaba de ser publicada.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por repetidas vezes, vem reiterando o absurdo desse procedimento ou qualquer outro que vise a resolver a falta de defensor público com advogado dativo, contratação temporária de advogados, convênios com Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou qualquer outra forma que não seja a dada pela Constituição Federal (ADI 3.700, ARE 767.615-AgR, ADI 3.892 e ADI 4.270).

Porém, cabe ressaltar que a Defensoria Pública Estadual não dispõe de um orçamento digno para que possa cumprir o mandamento constitucional de atuação de um defensor por comarca, gerando graves prejuízos a toda população vulnerável do Estado.

Com o achatamento do orçamento da instituição, quando deveria haver um crescimento digno, diversos municípios deixaram de ter a atuação da Defensoria Pública. Pela falta de valorização da Defensoria Capixaba, que oferece atualmente o pior salário do País, em apenas quatro anos, 50 profissionais deixaram a carreira.

Tal situação é oriunda da clara falta de vontade política do Governo, que reduziu a participação da Defensoria Pública no orçamento estadual (de 0,44% em 1999 para míseros 0,397% em 2017).

A Adepes, assim, conclama os Poderes, notadamente o Executivo, para que se sensibilize com a precária situação vivida pela Defensoria Pública do Espírito Santo, disponibilizando orçamento digno a tão importante instituição, valorizando os membros da Defensoria Pública, que atualmente percebem a pior remuneração dentre todas Defensorias do Brasil.

O crescimento da Defensoria Pública se faz urgente para que ocorra a instalação da Defensoria em todas as comarcas do Estado, visando ao atendimento integral e humanizado à população em situação de vulnerabilidade, e evitando o esvaziamento dos cofres públicos com gastos com a advocacia dativa.