área restrita

DPES, Defensorias Estaduais e da União pedem suspensão de portaria que viola direitos das mulheres vítimas de violência sexual

04/09/2020

DPES, Defensorias Estaduais e da União pedem suspensão de portaria que viola direitos das mulheres vítimas de violência sexual

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e de mais onze Defensorias Públicas Estaduais de todo o País, junto à Defensoria Pública da União (DPU), ajuizaram uma ação civil pública na justiça contra a União Federal pedindo a suspensão integral da portaria n.º 2.282/2020 do Ministério da Saúde, a qual busca restringir, sem respaldo constitucional, o aborto legal no Brasil.

Entre algumas das ilegalidades da portaria n.º 2.282/2020, elencadas pela ação, está a exigência de notificação médica em caso de indício ou confirmação de estupro à autoridade policial — que fere não apenas as normas que prezam pela intimidade e liberdade da mulher, como também o sigilo médico da paciente; e a obrigatoriedade da equipe médica informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia — atingindo o atendimento humanizado de meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência, uma vez que gera dor, angústia e revitimização, apenas com o intuito de desmotivar a vítima para a realização do procedimento.

Outro ponto destacado pela ação é a exigência de documento que apresente à vítima o risco de morte e de complicações graves do procedimento de aborto legal, texto que omite informações acerca dos riscos físicos e psicológicos atinentes à continuidade da gestação e que superestima as evidências científicas divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a qual afirma que, em condições médicas modernas e seguras, é extremamente raro surgirem complicações no procedimento de interrupção da gravidez e que o risco de morte é insignificante.

Ante ao exposto, os órgãos pedem a suspensão da eficácia dos artigos 1o, 5o, 6o, 8o e Anexo V da Portaria 2.282/2020, sob pena de multa diária, uma vez que dificultam o acesso ao aborto legal e ferem os direitos fundamentais à dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação, impedindo que o direito ao acesso a saúde seja efetivamente integral, universal e humanizado para meninas, adolescentes e mulheres vitimas de violência sexual.

 

Fonte: Comunicação DPES