área restrita

Defensoria Pública orienta vítimas de importunação sexual

26/09/2019

Defensoria Pública orienta vítimas de importunação sexual

Na quarta-feira (25), um homem foi preso por importunar sexualmente passageiras de um ônibus coletivo da Grande Vitória. De acordo com o boletim de ocorrência, uma das vítimas declarou que o acusado teria esfregado o órgão genital no ombro dela. A Lei de Importunação Sexual (13.718/18) declara que este tipo de ato é considerado criminoso.
A defensora pública Fernanda Prugner explica que, desde setembro de 2018, a importunação sexual deixou de ser uma mera contravenção penal para ser tipificada como crime. “Está previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 01 (um) a 5 (cinco) anos. Importante ressaltar que as mulheres são as principais vítimas, mas o crime pode vitimar pessoas de todos os gêneros”.
No caso ocorrido na manhã da última quarta-feira no transporte coletivo da Grande Vitória, a defensora pública orienta que a mulher vítima registre o boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), relatando o fato criminoso.
Fernanda destaca que, para fazer a denúncia, a vítima pode fazer uso de várias provas, como, por exemplo, eventuais imagens de câmeras de segurança ou celular, testemunhas, além do seu próprio relato.
Segundo a defensora, como o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, após as investigações realizadas pela autoridade policial, o processo é remetido ao Ministério Público para tomada das providências cabíveis. “Para além disso, no momento da ocorrência do fato criminoso, qualquer pessoa pode ligar para o 190 e acionar a Polícia Militar. Existe também o disque 180, que é a Central de Atendimento à Mulher para registro de qualquer tipo de violência de gênero”.
Saiba o que fazer
Procure ajuda de pessoas que estejam próximas no momento da agressão para deter o agressor;
Acione a polícia o mais rápido possível. O flagrante é ideal para esses casos, pois facilita a identificação do autor da agressão e sua possível detenção;
Registre um boletim de ocorrência. Caso não seja possível fazer a denúncia na hora do fato ocorrido, faça posteriormente na delegacia mais próxima, pelo 180 ou pelo Disque 100;
É importante reunir o máximo de informações sobre o caso, bem como testemunhas;
Não se cale. Denuncie.
Telefones úteis
Polícia – 190
Delegacias especializadas em atendimento à mulher
Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.
Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.
Serra – (27) 3328-7217 / 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.
Viana – (27) 3255-1171 / 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.
Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.
Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
Núcleo Especializado de Defesa e dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública
Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, 2º andar, sala 204, Cidade Alta, Vitória. Tel.: (27) 3222-2019
Fonte: Ascom/DPE-ES