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Abandono afetivo pode levar pais e filhos à justiça

22/03/2019

Abandono afetivo pode levar pais e filhos à justiça

O carinho e o amor dos pais aos seus filhos fazem diferença na formação das crianças e a falta de um ou ambos os pais, pode trazer graves consequências para a formação e personalidade de uma pessoa. É o que afirma Ivy Araújo, psicóloga de Apoio Multidisciplinar do Fórum de Cariacica. Ela explica que o abandono por parte dos pais gera muito sofrimento para os filhos e que as famílias, por vezes, recorrem à justiça para tentar reparar o dano causado.

Para a defensora pública Priscila Libório, da 1° Vara de Família de Vitória, a justiça não é capaz de impor ao familiar a obrigação de conviver e amar, mas pode indenizar aquele que foi vítima do abandono. “A indenização para esse abandono afetivo varia muito, é avaliado o poder aquisitivo de quem sofre o abandono e da pessoa que abandonou. Tem que ser uma indenização de fato, para que o causador do ato sinta aquilo como uma punição”, explica.

Priscila afirma que não são frequentes os casos que chegam à Defensoria Pública, até porque as vítimas não conhecem seu direito a reparação. A defensora alerta para os cuidados que se deve ter ao tratar do tema. “Este é um assunto bem delicado e, por vezes, até difícil de provar efetivamente o abandono. São necessárias provas e testemunhas para que se confirme efetivamente o abandono”, relata.

Foi durante um atendimento de reavaliação de pensão alimentícia que Priscila identificou o caso do universitário M.A, 20. O jovem relatou à defensora que, quando pequeno, tinha alguma convivência com o pai e que este sempre o tratou de forma indiferente. Com o passar dos anos, os encontros reduziram, até que o jovem perdeu totalmente a convivência com o pai. Há anos o pai não faz questão de se aproximar do filho, mesmo após inúmeras tentativas por parte de M.A.

O caso do universitário está em andamento na Defensoria Pública e Priscila já está preparando uma ação indenizatória em favor do jovem. A defensora explica que a justiça não tem como impor o amor paterno ou materno, o que pode ser feita é a compensação financeira, mas essa em si não aplaca a dor e o sofrimento que o abandono afetivo causa.

Fonte: Comunicação DPES