área restrita

8 Medidas para fortalecer a Defensoria Pública no ES

23/07/2018

8 Medidas para fortalecer a Defensoria Pública no ES

Lamentavelmente, 30 anos após a promulgação da Constituição Federal ainda não há Defensores Públicos atuando em todos os municípios capixabas. No Espírito Santo, o acesso à Justiça ainda é uma angústia para a maioria das pessoas, principalmente do interior.
Diante dessa triste realidade da Defensoria Pública, foram construídas coletivamente, com movimentos sociais e entidades, 8 medidas para fortalecer a Defensoria. O objetivo da iniciativa é sensibilizar a sociedade capixaba sobre a necessidade urgente de uma Defensoria Pública forte, democrática e compromissada com os direitos dos cidadãos.
Com o enfraquecimento da Defensoria Pública, fica prejudicado todo o trabalho que é realizado em prol da proteção das crianças, dos adolescentes, das mulheres vítimas de violência doméstica, da diminuição do superencarceramento e do acesso à saúde pública e privada, dentre outras atuações.

 

As 8 medidas:

1) Respeito à autonomia da Defensoria Pública, que necessita de orçamento condizente com suas funções constitucionais;
2) Implementação da Ouvidoria Externa, como ferramenta de democratização da Defensoria Pública;
3) Cumprimento da Emenda Constitucional Nº 80, de 2014, para que toda comarca do Espírito Santo conte com a Defensoria Pública,incluindo em plantões e audiências de custódia, especialmente no interior do Estado;
4) Expansão da atuação estratégica da Defensoria Pública em temas sensíveis para a população capixaba, a partir da atuação dos núcleos especializados;
5) Criação de quadro de apoio na Defensoria Pública, com fortalecimento da atuação interdisciplinar, para a consecução de suas funções institucionais;
6) Respeito aos Defensores Públicos, conferindo-lhes condições de trabalho que assegurem sua saúde física e mental, de modo a garantir a qualidade e presteza no atendimento à população;
7) Implementação da Escola Superior da Defensoria Pública, a fim de permitir aprimoramento e capacitação dos seus membros e da sociedade em geral;
8) Valorização dos membros da carreira, com subsídio compatível às demais Defensorias Públicas e carreiras jurídicas.